Parcelamento das verbas rescisórias
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Empresa pode parcelar a guia de recolhimento GRRF na demissão do funcionário e as verbas rescisórias?

Verbas rescisórias não podem ser parceladas por ausência de previsão legal ainda que o acordo coletivo preveja isso o que é ilegal diante do Artigo 9° da CLT o que se considera visíveis prejuízos ao empregado, portanto, o pagamento deve ser feito no prazo do § 6° do Artigo 477 da CLT.

A multa rescisória do FGTS é depositada em conta vinculada do empregado na Caixa Econômica Federal, contudo, dependendo da situação financeira da empresa justificada até pela situação econômica do País, é possível ver com o órgão gestor do FGTS, que é a própria CAIXA, esse parcelamento nos termos do Artigo 5° da Lei 8.036/1990.

- 11/02/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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