Empresa pode parcelar a guia de recolhimento GRRF na demissão do funcionário e as verbas rescisórias?
Verbas rescisórias não podem ser parceladas por ausência de previsão legal ainda que o acordo coletivo preveja isso o que é ilegal diante do Artigo 9° da CLT o que se considera visíveis prejuízos ao empregado, portanto, o pagamento deve ser feito no prazo do § 6° do Artigo 477 da CLT.
A multa rescisória do FGTS é depositada em conta vinculada do empregado na Caixa Econômica Federal, contudo, dependendo da situação financeira da empresa justificada até pela situação econômica do País, é possível ver com o órgão gestor do FGTS, que é a própria CAIXA, esse parcelamento nos termos do Artigo 5° da Lei 8.036/1990.
- 11/02/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO