Funcionária durante o gozo da sua licença maternidade de 120 dias, pode pedir demissão?
Esclarecemos que estabelece o art.500 da CLT que o pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho.
Desta forma, somente mediante autorização do sindicato o pedido de demissão será válido.
Outrossim, a legislação previdenciária não estabelece o que acontece com o período restante do salário maternidade nestes casos.
- 11/02/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO