Obra de construção civil para demolição há necessidade de abrir o CEI?
Esclarecemos que hoje não mais se utiliza o CEI e sim o CNO (Cadastro Nacional de Obras).
Conforme IN RFB nº1.845/18 considera-se CNO o banco de dados que contém informações cadastrais das obras de construção civil e dos seus responsáveis.
Considera-se obra de construção civil, a construção, a demolição, a reforma, a ampliação de edificação ou qualquer outra benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo, conforme discriminação no Anexo VII da Instrução Normativa RFB nº 971/09.
Desta forma, em princípio, para demolição o CNO também se faz obrigatório.
Caso a empresa ainda esteja usando o SEFIP deverá ser tirada a matrícula CEI.
- 20/03/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO