Obra de construção civil
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Obra de construção civil para demolição há necessidade de abrir o CEI?

Esclarecemos que hoje não mais se utiliza o CEI e sim o CNO (Cadastro Nacional de Obras). Conforme IN RFB nº1.845/18 considera-se CNO o banco de dados que contém informações cadastrais das obras de construção civil e dos seus responsáveis.

Considera-se obra de construção civil, a construção, a demolição, a reforma, a ampliação de edificação ou qualquer outra benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo, conforme discriminação no Anexo VII da Instrução Normativa RFB nº 971/09.

Desta forma, em princípio, para demolição o CNO também se faz obrigatório.

Caso a empresa ainda esteja usando o SEFIP deverá ser tirada a matrícula CEI.

- 20/03/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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