Empresa pode efetuar o pagamento de benefícios em percentuais diferentes a cada funcionário?
A concessão de alimentação/refeição, tanto o fornecimento de tíquetes ou parcelas in natura, como a alimentação ou cesta básica e o plano de saúde não são obrigatórios, sendo a sua concessão liberalidade do empregador ou obrigação proveniente de disposição estabelecida em acordo ou convenção coletiva.
Entretanto, uma vez iniciado seu fornecimento por mera liberalidade do empregador, a alimentação e o plano de saúde passam automaticamente a fazer parte do contrato, integrando ao patrimônio jurídico do trabalhador, não sendo possível sua supressão.
Isto posto, se a empresa decidir conceder vale alimentação e plano de saúde e não quer sofrer ações trabalhistas em razão de discriminações entre os empregados deverá conceder o benefício a todos que laborem no estabelecimento em valores iguais, pois não há justificativa plausível para empresa conceder valores diferenciados aos seus colaboradores. Portanto, é salutar que a empresa ou adote a concessão de alimentação e plano de saúde para todos no mesmo valor ou não adote para ninguém, assim evitará problemas com a justiça do trabalho.
- 19/03/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO