Segurado que serviu o quartel (período de um ano) esse tempo conta como tempo de contribuição para fins de aposentadoria?
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O período da prestação do serviço militar obrigatório é contado como tempo de contribuição, com base no artigo 164, da IN 77/2015, e artigo 55 da lei 8.213/91, e será considerado para cálculo do valor da renda mensal de qualquer benefício, conforme artigo 107 da lei 8.213/91.
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