Contrato de experiência
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Empresa pretende utilizar a cláusula assecuratória no contrato de experiência, como proceder?

A rescisão antecipada do contrato por prazo determinado regido pela CLT, nos art. 443, § 2º, não cabe a concessão de aviso-prévio, por tratar-se de direito específico à rescisão de contrato por prazo indeterminado.

Contudo, se o contrato por prazo determinado for regido pela cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão (art. 481 da CLT), é devido aviso prévio de, no mínimo, 30 dias, pela parte que exercer esse direito, pois nesse caso, aplicam-se os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

Dessa forma, havendo contrato escrito, vale o que estiver disposto no contrato, ou seja, se o contrato dispuser acerca da cláusula de rescisão antecipada, o art. 481 da CLT terá plena aplicação e seguirá as regras do contrato por prazo indeterminado.

Por outro lado, inexistindo a cláusula assecuratória, no caso de rescisão antecipada serão aplicadas as regras do art. 479 e 480 da CLT.

Exemplo:

• 1 - contrato de experiência de 45 dias, com cláusula assecuratória e o empregador resolve rescindir antecipadamente o contrato no 20º dia, deverá conceder o aviso prévio de 30 dias.

• 2 - contrato de experiência de 45 dias, com cláusula assecuratória e o empregado resolve rescindir antecipadamente o contrato no 20º dia, deverá cumprir o aviso prévio de 30 dias.

• 3 - contrato de experiência de 45 dias, sem cláusula assecuratória e o empregador resolve rescindir antecipadamente o contrato no 20º dia, deverá pagar metade dos dias que falta para terminar o contrato (metade de 25 dias).

• 4 - contrato de experiência de 45 dias, sem cláusula assecuratória e o empregado resolve rescindir antecipadamente o contrato no 20º dia, poderá o empregador descontar metade dos dias que faltam para terminar o contrato (metade de 25 dias), desde que a saída antecipada acarrete prejuízo ao empregador.

- 16/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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