Empresa precisa pagar acúmulo de função para o funcionário, existe alguma regra, como proceder?
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Não há previsão na CLT sobre as regras do acúmulo de função, nem mesmo sobre a porcentagem sobre tal situação. A empresa se possível, deve estabelecer no contrato de trabalho, a remuneração compatível em relação as funções exercidas pelo empregado, desde que seja justa e razoável. Inexiste tabela para percentuais a serem pagas. |