Funcionário é casado no civil há algum tempo e deseja agora realizar o casamento religioso, terá direto a licença casamento?
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Informamos que a licença casamento concedida pelo art.473 da CLT é em virtude do casamento oficial perante a legislação, o casamento civil. Assim, ficará a critério da empresa conceder licença novamente ao empregado em virtude de seu casamento religioso. Outrossim, orientamos também verificar a convenção coletiva de trabalho.
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