Empresa que não tenha enviado no prazo estipulado a DIRF, como proceder para atualizar, teremos multa?
Se a pessoa jurídica estava obrigada a apresentação da DIRF, então a omissão deve ser sanada com a apresentação da declaração. Salientamos que a falta de apresentação da DIRF no prazo fixado pelas pessoas jurídicas obrigadas a apresentação da declaração, sujeita o declarante à multa de dois por cento ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do imposto de renda informado na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a vinte por cento.
A multa é reduzida:
• I - em 50%, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e
• II - em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
A multa mínima a ser aplicada é de R$ 500,00.
Fundamentação: artigo 1º da Instrução Normativa SRF nº 197/2002.
- 28/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO