Pagamento de gratificação para o funcionário tem incidência de DSR?
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Informamos que consoante a Súmula TST nº 225, as gratificações de produtividade e por tempo de serviço, pagas mensalmente, não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado. Assim, por analogia a citada súmula, entende-se que gratificações, de um modo geral, não repercutem no DSR. |