Recolhimento da contribuição previdenciária
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Empresa MEI que adquire produtos de produtor rural para industrializar, está obrigado a reter e recolher 2,3% do produtor rural, a título de FUNRURAL? Informamos que o produtor rural pessoa física contribuí com a alíquota de 1,5% e produtor rural pessoa jurídica com 2,05% a título de FUNRURAL.

Quando produtor rural pessoa física comercializar sua produção com MEI (pessoa física/contribuinte individual), competirá ao próprio produtor o recolhimento da contribuição previdenciária relativa a produção (FUNRURAL), conforme artigo 184, I da IN RFB 971/2009.

- 25/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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