Aposentado exercendo atividade
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Aposentado que vier a exercer atividade autônoma ou contratado terá que contribuir para o INSS?

Esclarecemos primeiramente que quando da concessão da aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, não há impedimento legal da continuidade do exercício da atividade remunerada. Portanto, o segurado perante o Regime Geral da Previdência Social poderá requerer qualquer uma das aposentadorias citadas sem que se afaste do seu emprego, se for segurado empregado, ou do exercício da sua atividade normal, se contribuinte individual.

O exercício de atividade remunerada, ainda que na condição de autônomo abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) determina a filiação obrigatória do trabalhador.

Assim, o aposentado pelo RGPS que continuar ou voltar a exercer qualquer atividade abrangida por esse regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições previdenciárias, incidindo sobre o total da remuneração percebida, limitada ao teto previdenciário (atualmente R$ 5.839,45).

- 16/07/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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