Declaração de comparecimento
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O tempo em que o funcionário se ausentar durante o horário de trabalho para consultas médicas de rotina deverão ser abonadas pela empresa quando apresentado declaração de comparecimento, como proceder?

Esclarecemos que não há legislação que trate de declaração de comparecimento em consulta médica, desta forma, entende-se que por não se tratar de um atestado médico, e sim apenas uma declaração para demonstrar/justificar onde esteve o empregado durante a sua ausência, ficará a critério do empregador abonar este período ou não.

Porém, informamos que se tem a empresa a prática de abonar estas declarações não poderá deixar de fazer por se tratar de uma alteração contratual com prejuízo ao empregado.

Pela falta de dispositivo legal orientamos também verificar junto ao sindicato da categoria.

- 16/07/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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