Demissão durante o contrato de experiência
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Funcionário no final do contrato de experiencia se afastou por doença, por mais de 15 dias, efetuou o exame de retorno e pediu demissão, qual o prazo para o pagamento da rescisão?

Esclarecemos que o prazo de pagamento das verbas rescisórias será de até dez dias contado a partir do dia do pedido de demissão, conforme Art.477, §6º da CLT.

Caso o término do contrato de experiência tenha ocorrido dentro dos 15 primeiros dias de afastamento do empregado em que a empresa tem obrigação de pagar, a empresa poderia ter rescindido o contrato de experiência na data prevista para seu término, mesmo que o atestado médico fosse superior a 15 dias, caso não tenha feito entende-se que hoje este contrato vigora a prazo indeterminado, sendo assim, será considerado como um pedido de demissão.

Ao empregado que pedi demissão é devido:

Empregado com mais de 1 ano:

• - saldo de salário;

• - férias proporcionais com + 1/3;

• - férias vencidas com + 1/3;

• - 13º salário. Empregados com menos de 1 ano:

• - saldo de salário;

• - férias proporcionais com + 1/3;

• - 13º salário.

Caso tenha havido a suspensão contratual a partir do 16º dia de afastamento, quando da alta médica o empregado retorna às suas atividades e termina de cumprir os dias que faltam para o término do contrato, neste caso, ao pedir demissão neste período será considerada uma rescisão antecipada do contrato a termo motivada pelo empregado, e será devido:

• - saldo de salário;

• - 13º salário;

• - férias proporcionais, acrescida de 1/3 – Convenção 132 da OIT.

A rescisão antecipada motivada pelo empregado, sem justa causa, obriga-o a efetuar o pagamento da indenização prevista no art. 480 da CLT. Entretanto, a indenização não poderá exceder aquela a que o empregado teria direito em idênticas condições, ou seja, à metade da remuneração a que o empregado teria direito até o término do contrato.

Nessa hipótese, recomenda-se ao empregador ter meios que comprovem efetivamente os prejuízos causados pelo empregado, uma vez que a Justiça do Trabalho tem exigido tal comprovação por meio de documentos, não bastando a simples alegação do empregador de que a rescisão antecipada resultou em prejuízo para a empresa. Caso contrário, recomendamos não preceder ao referido desconto.

Neste caso, tem a empresa até dez dias para pagamento das verbas rescisórias desde que não ultrapasse a data que seria o término do contrato.

- 26/08/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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