Dispensa do aviso prévio
Voltar

Funcionário que foi dispensado da empresa sem justa causa e estava cumprindo o aviso prévio, entretanto arrumou outro emprego e solicita para sair de imediato, como proceder?

Esclarecemos que em se tratando de dispensa sem justa causa, cujo aviso prévio é trabalhado e, que durante o cumprimento, o empregado consiga nova colocação no mercado de trabalho, a doutrina e a jurisprudência, entendem que, neste caso, caberá a empresa dispensá-lo do cumprimento dos dias restantes. Isto se deve ao fato de que, nesta situação, a finalidade do aviso prévio, é propiciar ao empregado, a possibilidade de recolocação no mercado de trabalho.

Este empregador somente poderá atender à solicitação de dispensa do cumprimento do aviso prévio de seu empregado, sem que necessite indenizar o mesmo, quando da apresentação de comprovante da obtenção de um novo emprego que requeira sua contratação imediata, caso inclusive em que será a liberação obrigatória. Nesta hipótese, a baixa na CTPS do empregado será no último dia trabalhado, não sendo devida a indenização do período restante do aviso prévio, bem como não poderá descontar os dias restantes.

O prazo para pagamento das verbas é de 10 dias a contar da data do último dia efetivamente trabalhado.

Base Legal – Súmula nº276 do TST.

- 21/08/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2019 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser