Funcionário que efetua curso financiado e de interesse da empresa, durante os dias de folga, deverá gozar outro dia de folga, como proceder?
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Considerando se tratar de curso obrigatório imposto e pago pela empresa, entende-se que se realizado no dia de folga do empregado deverá ser pago em dobro ou concedido outro dia de folga já que está o empregado à disposição da empresa, bem como deverá custear o vale transporte e refeição deste dia. |