Seguro-desemprego para o MEI
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Funcionário registrado na modalidade CLT que tem uma MEI, quando é feita a rescisão por parte do empregador sem justa causa, tem direito ao Seguro Desemprego?

Entendemos, com base no §4º, art.3º da Lei nº7.998/90 que a mera formalização do MEI não impedirá o recebimento do seguro desemprego, salvo se demonstrado na declaração anual simplificada da microempresa individual ter renda própria suficiente à manutenção da família.

Contudo, na prática, há informações de que o MTE tem negado o benefício a estes segurados, bem como no portal do MEI há a informação de que a pessoa que recebe o seguro desemprego e se formalize como MEI perderá o seguro desemprego no dia seguinte, o que pode até não ser concedido caso venha solicitar o seguro desemprego mesmo depois de já formalizado.

- 21/08/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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