Empresa que paga 50% do plano de saúde do funcionário, pode cancelar o convênio a qualquer momento, como proceder?
Esclarecemos que qualquer alteração contratual somente se faz possível com a anuência das partes e desde que não traga prejuízo ao empregado sob pena de ser cláusula nula.
Desta forma, entende-se que uma vez concedida a assistência médica, arcando ou não o empregado com algum valor, não poderá a empresa deixar de fazer a concessão.
Base Legal – Art.468 da CLT.
- 29/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO