Empresa possui vendedores que utilizam carros da empresa para efetuar as vistas nos clientes, entretanto recebem multas de trânsito por motivos diversos, podemos efetuar o desconto no salário, como proceder?
As multas de trânsito podem ser descontadas se houver previsão em contrato de trabalho. Veja-se que o empregado foi contratado na função de vendedor com o veículo da empresa.
Durante o período de efetivo trabalho o empregado deve zelar pelo veículo e dirigir com atenção na sinalização, velocidade permitida etc.
Estabelece o § 1° do Artigo 462 da CLT possibilidade em caso de dano causado pelo empregado que o desconto será lícito até para multas desde que tenha sido acordada em contrato de trabalho, conforme mencionado, ou na ocorrência de dolo do empregado cabendo ao empregador a prova.
- 30/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO