Valor recolhido indevidamente
Voltar

Empresa efetuou pagamento pela GPS maior que o gerado pela DCTFWeb, como proceder para a compensação?

Esclarecemos que a partir da utilização da DCTFWeb para confissão das contribuições previdenciárias e devidas a outras entidades e fundos (terceiros), o pagamento dessas contribuições deve ser efetuado, exclusivamente, por meio de DARF, emitido pela própria aplicação.

Iniciada a obrigação de apresentação da DCTFWeb, as empresas não devem efetuar recolhimento em GPS. Em caso de dificuldades no fechamento do eSocial e/ou Reinf, ou seja, quando o contribuinte não conseguir incluir parte dos fatos geradores no eSocial e/ou na EFD-Reinf, o recolhimento das contribuições previdenciárias não escrituradas deve ser efetuado em DARF Avulso, emitido pelo sistema Sicalcweb.

Assim, tendo em vista que o documento utilizado para recolhimento foi indevido (GPS), entende-se que neste caso deverá ser feita a PERD/COMPweb para constituir esse crédito para posterior compensação em DCTFWeb; e deverá ser feito o recolhimento do DARF atualizado com juros e multa.

- 15/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2019 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser