Alteração para função de motorista
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Empresa vai efetuar alteração da função do funcionário para motorista, temos que efetuar o exame toxicológico, mesmo com o exame de renovação da habilitação recente?

Vou fazer alteração de função de um empregado, ele vai passar a ser motorista, é obrigatório o exame toxicológico, pois ele fez esse exame em janeiro de 2018 para a renovação da habilitação, é possível usar esse exame nas informações do Caged ou é necessário realizar outro?

Esclarecemos que será obrigatório exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, específico para substâncias psicoativas que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção, podendo ser utilizado para essa finalidade o exame toxicológico previsto na Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, desde que realizado nos últimos 60 (sessenta) dias.

Desta forma, se o exame para renovação de habilitação foi realizado nos último 60 dias poderá ser utilizado, caso contrário um novo deverá ser realizado.

Base Legal - Art.168, §7º da CLT.

- 09/11/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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