Empresa pode contratar um vendedor no modelo PJ. Quais seriam as vantagens, riscos e desvantagens?
Informamos que é possível contratar uma empresa prestadora de serviços (terceirizada) que disponibiliza mão de obra compatível com os interesses da contratante, nos termos da lei nº 6.019/1974.
É possível entender que a vantagem para a empresa contratante é o fato dela não ter obrigações diretas em relação à pessoa que está executando o serviço, pois ela é empregada da empresa prestadora, no qual a última é que assume todas as obrigações previdenciárias e relativas ao FGTS, no qual o tomador de serviços se obriga a concessão de alguns benefícios, elencados no art. 4º-C da Lei nº 6.019/1974.
No contrato terá a especificação da atividade ou serviço que será desempenhado pelo empregado da empresa prestadora de serviços.
O risco que poderá incorrer é o prestador de serviços ser considerado empregado da empresa tomadora, caso as condições da Lei nº 6.019/1974 não sejam observadas.
Mencionamos que não temos como determinar quais as desvantagens neste tipo de contratação, pois foge ao nosso campo de atuação, que é nos basear conforme legislação, assim, cabe ao consulente avaliar as condições estabelecidas no contrato de prestação de serviços, de acordo com a Lei nº 6.019/1974 ou contratar um vendedor empregado.
- 09/11/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO