Empresa inativa
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Empresa sem movimento, deve-se enviar o eSocial mensalmente, como proceder?

Informamos que pelo fato de não ter previsão legal dispensando as empresas inativas da obrigatoriedade do eSocial, entendemos que estas empresas deverão proceder com o cadastro no eSocial para posteriormente enviar o evento “S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos” como “Sem Movimento” na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer.

Caso a situação sem movimento da empresa persista nos anos seguintes, o empregador/contribuinte deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano, exceto para empregador pessoa física, cuja informação é facultativa.

- 24/06/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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