Empresa pretende alterar o horário de um funcionário para o horário noturno, entretanto o funcionário não aceitou essa mudança, como proceder?
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Esclarecemos que qualquer alteração contratual somente é possível com a concordância dos envolvidos e desde que não resulte em prejuízo ao empregado. Assim, se não houve a concordância do empregado a empresa não poderá alterar. Caso queira o desligamento deve ser feito sem justa causa.
Base Legal – Art.468 da CLT.
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