Encargo trabalhista durante aposentadoria
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Empresa deve recolher o FGTS do funcionário aposentado por invalidez?

Esclarecemos que o art. 475 da CLT determina que o empregado aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de Previdência Social para efetivação do benefício.

Assim, durante a suspensão, o contrato de trabalho não estará gerando nenhum encargo trabalhista, ou seja, durante esse período não será depositado FGTS, mesmo que em decorrência de acidente do trabalho e, não deverá ser recolhido os encargos previdenciários.

- 09/11/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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