Empresa pode pagar bonificação/prêmio por liberalidade a todos os funcionários, mas sem vinculação de metas?
Esclarecemos que conforme art.457, §4º da CLT consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
Desta forma, entende-se que o pagamento de prêmio não está condicionado a meta, mas ao desempenho superior do empregado, algo não combinado, algo inesperado.
O bônus não foi conceituado pela legislação, desta forma, entende-se que pode estar ou não vinculado a metas e independente disto, está sujeito a incidência de INSS.
- 24/06/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO