Pagamento da diária do intermitente
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Qual o prazo para pagamento da diária do contrato intermitente. Empresa pode pagar junto com o pagamento dos funcionários mensalistas no 5º dia útil?

Esclarecemos que ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato a remuneração devida pelo período trabalhado, mas na hipótese de o período de convocação exceder um mês, o pagamento das parcelas a que se referem o § 6º do Art. 452-A da CLT não poderá ser estipulado por período superior a um mês, devendo ser pagas até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado, de acordo com o previsto no § 1º do art. 459 da CLT.

Base Legal – Art.452-A, §6º e Portaria Mtb nº349/18, art.2º, §2º.

- 08/11/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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