Empresa pretende implantar reembolso de farmácia com medicamentos ao funcionário na folha, há incidência de encargos?
Esclarecemos que para fins trabalhistas e previdenciários não integra o salário de contribuição o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares.
Desta forma, em se tratando de reembolso de medicamento com a devida comprovação entende-se que não terá incidência de INSS.
Base Legal – Lei nº8.213/91, art.28, §9º.
- 24/06/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO