Reembolso de medicamentos
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Empresa pretende implantar reembolso de farmácia com medicamentos ao funcionário na folha, há incidência de encargos?

Esclarecemos que para fins trabalhistas e previdenciários não integra o salário de contribuição o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares.

Desta forma, em se tratando de reembolso de medicamento com a devida comprovação entende-se que não terá incidência de INSS.

Base Legal – Lei nº8.213/91, art.28, §9º.

- 24/06/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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