Filho prematuro
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Funcionário teve filho prematuro, devendo ficar dois meses no hospital, poderá gozar da licença paternidade na ocasião da alta?

Nasceu o filho do funcionário prematuramente. O bebe está com previsão de ficar 2 meses no hospital. Pode a licença paternidade ser tirada após a alta do bebe do hospital? Ou deve ser tirada baseada na data de nascimento do bebe?

Quanto ao nascimento de filho, inicialmente, a previsão encontrava-se na CLT, artigo 473, III, que previa a licença de 1 (um) dia no decorrer da primeira semana. Hoje, a licença-paternidade é uma garantia constitucional e está prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 10, § 1º, prevendo 5 (cinco) dias de licença-paternidade. In verbis:

“Art. 10

• § 1º - Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.”

No que se refere aos dias de ausência não existe nenhuma previsão legal informando que o pai poderia se ausentar do trabalho somente após a alta do bebê prematuro, portanto, caso a empresa queira conceder desta forma poderá ser autuada pela fiscalização do MTE e caberá a empresa se defender alegando que o bebê era prematuro e que por este motivo e por solicitação do empregado concedeu a licença somente após 02 meses do nascimento do bebê.

A empresa deverá solicitar que o empregado requeira por escrito que a licença se dê desta forma para que em eventual fiscalização tenha como comprovar que foi um pedido do empregado e que a empresa consternada com a situação aceitou para ajudar o colaborador.

- 14/12/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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