Licença maternidade da aprendiz
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Durante o contrato a aprendiz se afastou por licença maternidade, como proceder no enceramento do contrato? Temos uma funcionária contratada como Aprendiz (17 anos) em 05/02/2018 com contrato determinado que encerrará dia 20/12/2018, porém em 28/11/2018 a mesma se afastou por Licença Maternidade até 27/03/2019. Como devemos proceder nesse caso? 1) Prorrogar o contrato por prazo determinado até o final da Licença Maternidade? E efetuar o desligamento ao final normalmente como prazo determinado? 2) Podemos encerrar o contrato no dia 20/12/2018?

Esclarecemos que é assegurado à aprendiz gestante o direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, "b", do ADCT, ou seja, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Durante o período da licença maternidade, a aprendiz se afastará de suas atividades, sendo-lhe garantido o retorno ao mesmo programa de aprendizagem, caso ainda esteja em curso, devendo a entidade formadora certificar a aprendiz pelos módulos que concluir com aproveitamento.

Na hipótese de o contrato de aprendizagem alcançar o seu termo final durante o período de estabilidade, deverá o estabelecimento contratante promover um aditivo ao contrato, prorrogando-o até o último dia do período da estabilidade, ainda que tal medida resulte em contrato superior a dois anos ou mesmo que a aprendiz alcance vinte e quatro anos.

Na situação do parágrafo acima, devem permanecer inalterados todos os pressupostos do contrato inicial, inclusive jornada de trabalho, horário de trabalho, função, salário e recolhimentos dos respectivos encargos, mantendo a aprendiz exclusivamente em atividades práticas.

Base Legal – IN SIT nº146/18.

- 14/12/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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