Transferência de funcionários
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Quais os critérios que a empresa precisa adotar para transferir funcionários para outras empresas?

Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

Portanto, somente é possível a transferência de empregados, quando for através do mesmo grupo econômico, conforme o conceito do art. 2º, § 2º e § 3º da CLT.

Em caso de necessidade de serviço, o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do art. 468 da CLT, mesmo nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% do salário que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

A transferência do empregado poderá ser de maneira definitiva ou provisória. Em se tratando de definitiva, não é devido o referido adicional, mas o empregador deverá assumir as despesas resultantes do deslocamento.

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Anotações na Ficha ou Livro de Registro e na Carteira de Trabalho

• a) na parte destinada a " Observações" da ficha/folha do Livro de Registro, bem como na parte reservada a "Anotações Gerais " da CTPS do empregado, anotar que " o empregado foi transferido para ....em data de .... com todos os direitos trabalhistas adquiridos, onde terá o número de registro....";

• b) enviar ao estabelecimento para o qual o empregado foi transferido a fotocópia da ficha de registro ou folha do livro, com a mesma observação anteriormente mencionada;

• c) no local onde o empregado irá trabalhar, deve-se abrir nova ficha de registro ou folha do livro, se for o caso, transcorrendo-se os dados da anterior procedendo-se a mesma anotação em "Observações": " O empregado veio transferido de ..., em data de ..., com todos os direitos trabalhistas adquiridos, onde estava registrado sob nº ...".

CAGED

• Observar que existe código próprio para situação de transferência. Código " 70", para o estabelecimento que estiver recebendo o empregado e código " 80", para o estabelecimento do qual estiver " saindo".

RAIS

• De acordo com o Manual da RAIS a empresa deverá informar o código próprio da transferência.

FGTS

• De acordo com o Manual SEFIP, versão 8.4, informar a movimentação , que no caso é a transferência, com as datas de saída e entrada.

O código de movimentação N2 deve ser informado pelo estabelecimento que transferir o trabalhador, com a data do dia imediatamente anterior à efetiva transferência.

Já o código de movimentação N3 deve ser informado pelo estabelecimento que recebe o trabalhador transferido, com a data da efetiva transferência. A data de admissão a ser informada no novo estabelecimento deve ser a mesma informada no estabelecimento anterior em virtude de não ter rescisão.

Base Legal: art. 469, art. 469, § 3º da CLT.

- 17/12/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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