Exercer funções diferentes
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Empresa pode em comum acordo com o funcionário, solicitar que exerça funções diferentes ao invés de alterar a função, como proceder?

Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade.

A empresa deverá alterar os dados na CTPS, constando o que o empregado irá exercer, sem ocorrer a redução salarial.

Não há nenhum adicional que estabeleça essas regras, a remuneração do empregado, deve ser compatível com as suas atribuições na empresa.

Não existe acordo entre o empregado e empresa, sobre mudanças no seu contrato de trabalho, sem a anotação na CTPS.

Base Legal: art. 468 da CLT.

- 12/02/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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