Empresa pode em comum acordo com o funcionário, solicitar que exerça funções diferentes ao invés de alterar a função, como proceder?
Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade.
A empresa deverá alterar os dados na CTPS, constando o que o empregado irá exercer, sem ocorrer a redução salarial.
Não há nenhum adicional que estabeleça essas regras, a remuneração do empregado, deve ser compatível com as suas atribuições na empresa.
Não existe acordo entre o empregado e empresa, sobre mudanças no seu contrato de trabalho, sem a anotação na CTPS.
Base Legal: art. 468 da CLT.
- 12/02/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO