Prazo para acerto das verbas trabalhistas
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Qual o prazo máximo para o acerto das verbas trabalhistas?

Esclarecemos que a entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.

Outrossim, não há previsão legal expressa, mas caso a empresa ou empregado não queira permanecer com o vínculo de emprego após a data do término da experiência, deverá comunicar a outra parte do desligamento.

Caso o contrato de trabalho permaneça, não há necessidade da informação do término do contrato de experiência, bastando para tanto que o contrato de trabalho prossiga, neste caso já será considerada a prazo indeterminado automaticamente.

Em relação a prorrogação, caso esta prorrogação não seja automática e já tenha sido assinada pelas partes quando da admissão, deverá ser comunicada ao empregado e assinada pelas partes.

Base Legal – Art.477, §6º da CLT.

- 11/02/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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