Empresa possui contrato com empresa para manutenções periódicas em nossos jardins. O prestador é optante pelo Simples Nacional, temos que reter a contribuição previdenciária de 11% sobre o valor bruto da Nota fiscal?
As empresas optantes pelo Simples Nacional só estarão sujeitas a retenção de INSS na prestação de serviços, se estiverem enquadradas no Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006, conforme art. 191, inciso II da IN RFB nº 971/2009.
Além do enquadramento no Anexo IV deve-se observar se o tipo de serviço prestado é um dos serviços elencados como sujeitos a retenção, definidos nos arts. 117, 118, 142 e Anexo VII da mesma instrução normativa, 971/2009.
Portanto, se a empresa estiver enquadrada no Anexo IV e prestar serviços de limpeza e conservação, estará sujeita a retenção de INSS conforme art. 117, inciso I da IN RFB 971/2009.
- 12/02/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO