Funcionário que fracionou suas férias em 2 períodos, o primeiro de 15 dias e outro de 5 dias, no gozo de 5 dias de férias, pode ser pago o abono de 10 dias, como proceder?
Esclarecemos que não há previsão legal expressa, porém, entende-se que o abono pecuniário será pago de uma única vez, junto com o primeiro período de gozo de férias, referente ao total de dias de férias que o empregado tenha direito.
Por exemplo, empregado tem direito a 30 dias de férias e quer converter 1/3 (um terço) em abono pecuniário, assim, terá o empregado direito a 10 dias de abono pecuniária e direito a descansar 20 dias de forma fracionada.
Visto a omissão da lei, orientamos que antes de qualquer procedimento verifique o posicionamento do sindicato da categoria.
- 25/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO