Pagamento como pessoa jurídica
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Qual é a melhor forma de efetuar o pagamento para um Corretor de Imóveis, que presta serviços por um período determinado, pode se por RPA ou nota fiscal PJ?

Considera-se empregado, toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

A prestação de serviços através de RPA ou Nota Fiscal (PJ), sempre será arriscado se estiverem presentes os requisitos do art. 3º da CLT, como empregado.

Portanto, a Lei nº 6.530/78 regulamenta a profissão de Corretor de Imóveis.

Na situação mencionada, a melhor opção será a prestação de serviços como pessoa jurídica. Base Legal: art. 6º, § 1º ao § 4º da Lei nº 6.530/78.

- 23/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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