Qual o prazo para entrega da EFD-Reinf do condomínio com retenção de INSS sobre serviços tomados?
De acordo com o Anexo V (Tabela de Natureza Jurídica), o Condomínio está com o código 308-5 - Condomínio Edilício entra como Entidade Sem Fins Lucrativos.
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017 entra como Entidade Sem Fins Lucrativos sendo do 3º GRUPO.
Portanto, o Condomínio para o EFD Reinf entrará no 3º GRUPO, sendo obrigatório a partir das 8 (oito) horas de 10 de julho de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2019.
A EFD-Reinf deverá ser transmitida ao SPED mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração.
Base Legal: art. 2º, § 1º, inciso III da Instrução Normativa RFB Nº 1.701/2017.
- 17/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO