Desfazer a rescisão por gravidez
Voltar

Empresa demitiu funcionária sem justa causa, entretanto após um mês informou que estava grávida, como proceder?

Se a concepção se deu dentro do contrato de trabalho ou na projeção do aviso prévio, ainda que indenizado, a emprega deverá de fato ser reintegrada, voltando a ser empregada normalmente com a data de contratação original.

Nesse caso, deverá ser desfeita a rescisão, com a devolução de toda a verba rescisória (que poderá ser parcelada caso a empregada já gastou o valor), inclusive devolvendo FGTS junto a CEF.

O período de afastamento deverá ser remunerado.

- 16/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2019 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reservados