Extinção do contrato de experiência
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Empresa deseja encerrar o contrato de experiência de funcionária e recontratá-la como estagiária, como proceder?

Não há uma legislação que preveja expressamente a possibilidade de extinção do contrato de experiência e a realização do Termo de Compromisso de Estágio com este mesmo trabalhador, já que quando há vínculo de emprego, o contrato é regido pela CLT e como estagiário, deve-se seguir as regras da lei do estágio 11.788/2208.

O contrato de experiência é uma modalidade de contrato de prazo determinado. Caso a empresa não queira continuar com o vínculo, deve fazer a rescisão ao término do prazo estipulado.

Já na contratação de estagiário, não há vínculo de emprego.

A manutenção do estagiário em conformidade com os artigos 3º e 15 da lei 11.788/2008 não cria vínculo, portanto, a remuneração paga ao estagiário não gera encargos de INSS e nem de FGTS.

Para validade do contrato de estágio, devem ser observados na concessão do estágio, o cumprimento dos incisos estabelecidos no art. 3o da Lei no 11.788/2008 que são:

• I – matrícula e freqüência regular do educando público-alvo da lei;

• II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; e

• III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no termo de compromisso.

E as obrigações da empresa que vai conceder o estágio são:

• I – celebrar Termo de Compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;

• II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, observando o estabelecido na legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho;(art. 14 da Lei no 11.788/2008);

• III – indicar funcionário do quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente;

• IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;

• V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;

• VI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;

• VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário. (art. 9o da Lei no 11.788/2008).

De conformidade com a Lei 11.788/2008 devem constar no Termo de Compromisso todas as cláusulas que nortearão o contrato de estágio, tais como:

• a) dados de identificação das partes, inclusive cargo e função do supervisor do estágio da parte concedente e do orientador da instituição de ensino;
• b) as responsabilidades de cada uma das partes;
• c) objetivo do estágio;
• d) definição da área do estágio;
• e) plano de atividades com vigência; (parágrafo único do art. 7º da Lei nº 11.788/2008);
• f) a jornada de atividades do estagiário;
• g) a definição do intervalo na jornada diária;
• h) vigência do Termo;
• i) motivos de rescisão;
• j) concessão do recesso dentro do período de vigência do Termo;
• k) valor da bolsa, nos termos do art. 12 da Lei nº 11.788/2008;
• l) valor do auxílio-transporte, nos termos do art. 12 da Lei nº 11.788/2008;
• m) concessão de benefícios, nos termos do § 1º do art. 12 da Lei nº 11.788/2008;
• n) o número da apólice e a companhia de seguros.

- 15/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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