Retirada de pró-labore
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Empresa com quatro sócios, apenas um retira pró-labore, deverá enviar o eSocial de todos os sócios, como proceder?

A empresa que tem retirada de pró-labore tem folha de pagamento com a informação do contribuinte individual (empresário) e fato gerador para a Previdência Social, portanto, deve enviar as tabelas iniciais ao eSocial, com as informações relativas à empresa, ou seja, cadastro do empregador e tabelas, na 1ª fase.

Na 2ª fase, deve cadastrar o sócio com retirada pró-labore, não precisa informar os outros 3 sem remuneração.

Na 3º fase, quando entra a obrigação dos eventos periódicos, deve enviar a folha de pagamento, com a remuneração paga ao sócio que recebe remuneração.

O cadastro dos trabalhadores sem vínculo deve ser informado no evento -S-2300, Categoria 723, Código 3508 a Rubrica da folha de pagamento - Pró-labore ou retirada (remuneração) a proprietários ou sócios da empresa.

Quanto ao prazo do envio dos eventos, seguir o cronograma eSocial, conforme abaixo descrito, e se a empresa pertencer ao Grupo 1 ou 2 por exemplo, terá que enviar todos eventos de imediato, na competência em que iniciar a retirada do pró-labore.

Caso a empresa seja do Grupo 3, terá que fazer a fase 1 e 2, pois a fase 3, eventos periódicos, só inicia em 10/07/2019.

Segue abaixo cronograma eSocial para que o Consulente possa verificar quando deve iniciar as informações, conforme o faturamento da empresa:

“GRUPO 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões:

• Fase 1: 08/01/2018 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.

• Fase 2: Março/2018 - Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.

• Fase 3: Maio/2018 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.

GRUPO 2 - entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:

• Fase 1: 16/07/2018 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.

• Fase 2: 10/10/2018 - Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.

• Fase 3: 10/01/2019 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de janeiro/2019).

GRUPO 3 - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:

• Fase 1: 10/01/2019 - Apenas informações relativas aos órgãos e às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas.

• Fase 2: 10/04/2019 - Nesta fase, os entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos.

• Fase 3: 10/07/2019 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.

- 13/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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