Aviso-prévio por acordo
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Na rescisão por acordo trabalhado o funcionário deve cumprir os 30 dias de aviso-prévio, no caso dos 3 dias por ano que o funcionário faz jus, como proceder?

A extinção do contrato de trabalho por meio de acordo nos termos da Alínea “a” do Inciso I do Artigo 484-A, admite pela metade, somente o aviso-prévio indenizado.

Sendo trabalhado considerar os 30 dias, como determina a legislação e com a opção do empregado pela redução de 2h00 os 30 dias, ou trabalhar 23 dias e receber 7 dias como licença sem prejuízo do salário como disposto nos Artigo 487, II e parágrafo único do 488.

Porém, para efeito de cálculo, o empregador apura o período todo quanto as demais verbas (férias e 13° salário), para efeito de avos, inclusive quanto ao período proporcional de que trata o Artigo 1° da Lei 12.506/2011.

É inadmissível aviso-prévio trabalho por mais de 30 dias.

- 30/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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