Funcionário gozou 20 dias de férias e ficou com 10 dias para gozar depois, entretanto ele quer vender essas férias fora do prazo, como proceder?
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O Artigo 143 da CLT permite a conversão em 1/3 como abono previdenciário de férias somente dos 30 dias, tendo em vista o fracionamento estabelecido pelo § 1° do Artigo 134 da mesma legislação.

- 30/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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