Sócia de empresa com atividade de clínica médica, entretanto não possui o CRM, terá algum impedimento no momento da aposentadoria?
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Esclarecemos que perante a legislação previdenciária não há nada que vincule ser sócia de uma empresa e ser obrigada a ter formação profissional no segmento da empresa para realizar as contribuições previdenciárias. Desta forma, se feito o recolhimento previdenciário correto não há por que ser negado qualquer benefício previdenciário.
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