Entrega da 2ª. fase do e-Social
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Qual o prazo limite para entregar a 2ª Fase do eSocial para a empresa Optante pelo Simples Nacional?

Com base na questão apresentada, citamos o início das informações a serem prestadas no eSocial, contudo, não há definição geral do prazo final, uma vez que cada evento possui regras específicas e prazo de transmissão, com exceção da parte cadastral da empresa e o envio de tabelas, que são as primeiras informações, cujo prazo final entende-se que é até um dia antes de começar os eventos não periódicos.

No caso de empresas do 3º GRUPO – empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos, temos os seguintes prazos iniciais:

• - dados cadastrais da empresa e tabelas (eventos S-1000 a S-1080): a partir das 8 horas do dia 10/01/2019;

• - eventos não periódicos (eventos S-2190 a S-2399): a partir das 8 horas do dia 10/04/2019;

• - eventos periódicos (S-1200 a S-1300): a partir das 8 horas do dia 10/01/2020 (dados desde o dia 1º);

• - Saúde e Segurança no Trabalho (SST): a partir das 8 horas do dia 08/01/2021.

Como a segunda fase de informações já iniciou para as empresas do 3º grupo, deverá cumprir com as regras e prazos de transmissão dos eventos conforme manual de orientações do e-Social.

Mencionamos ainda que não há uma nota técnica tratando sobre a extensão do prazo de transmissão das informações da segunda fase, apenas na parte de notícias, no sítio do eSocial, publicada no dia 17/07/2019, sobre Modernização do eSocial: novos passos, que dentre outras informações dispõe:

3º GRUPO - PRAZO PARA INCLUSÃO DE CADASTRAMENTO INICIAL

Cadastramento inicial é a informação dos vínculos dos trabalhadores contratados antes do início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial. O prazo para os empregadores pertencentes ao 3º Grupo de obrigados fazerem o cadastramento inicial, segundo o disposto no MOS - Manual de Orientação do eSocial, era até o dia 31/05/2019 (este prazo seria antecipado, caso ocorresse outro evento não periódico - férias, afastamento, etc. - antes dessa data). Contudo, considerando a alteração do calendário de obrigatoriedade ao eSocial, bem como a implantação da CTPS Digital em setembro/2019, as empresas do 3º Grupo passam a ter o prazo até o dia 31/08/2019 para fazer o cadastramento inicial, se não ocorrerem outros eventos não periódicos antes. Mas, atenção: é imprescindível que as informações dos trabalhadores estejam completas quando da substituição pela CTPS Digital.

- 22/08/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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