Estágio obrigatório
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Estagiário obrigatório sem remuneração deverá ser informado no SEFIP/GFIP mensalmente e no e-Social?

No caso em questão, mencionamos que o estagiário não deverá ser informado na GFIP/SEFIP, uma vez que não é considerado empregado e mesmo recebendo auxílio-bolsa, não é considerado fato gerador de recolhimento previdenciário e nem de FGTS.

Em relação ao eSocial, de acordo com as orientações do manual de orientações, no evento S-2300, página 223, item 8, as informações referentes ao estagiário dizem respeito à natureza do estágio e ao nível escolar cursado no período do estágio e devem ser prestadas ainda que o estágio não seja remunerado.

- 22/08/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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