Empresa deve pagar o adicional de periculosidade para funcionário na substituição de férias?
Esclarecemos que o adicional de periculosidade corresponde a um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário contratual sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Desta forma, sobre o salário contratual ou o salário que o empregado estiver recebendo naquele mês em virtude da substituição deverá ser aplicado o adicional de 30%, não somente sobre os dias trabalhados.
Base Legal – Art.193, §1º da CLT.
- 23/08/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO