Funcionário que se acidenta no trajeto do trabalho/residência, a empresa ainda deverá comunicar este acidente, terá estabilidade?
Não houve nenhuma alteração com a reforma trabalhista com relação ao acidente de trajeto, portanto, a empresa deverá comunicar o acidente de trajeto através de CAT e caso receba benefício de auxílio-doença acidentário fará jus a estabilidade de 12 meses após o retorno.
Fundamentação legal: artigo 21, inciso IV, letra "d" da Lei nº 8.213/1991; artigo 327, inciso I da Instrução Normativa INSS/PRESS nº 77/2015 e artigo 118 da Lei nº 8.213/1991.
- 18/09/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO