Empresa pode recontratar motociclista que já prestou serviço na condição de MEI, por meio de novo contrato?
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Não há prazo para a recontratação de motociclista que retorna na mesma condição de MEI. Os prazos previstos em Lei se dão na condição de empregado (Portaria 384/92) e terceirizado (Lei 6019/74).

- 16/09/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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