Isento de tributação
Voltar

Advogado que presta serviços para empresa e recebe honorários mensais, fica isento do IR e do INSS?

Em se tratando de contribuinte individual (advogado autônomo), prestando serviços a pessoa jurídica, o contratante (PJ) deverá descontar 11% sobre o valor pago ao advogado, respeitando o limite máximo do salário de contribuição (R$ 5.839,45), e a contratante terá o encargo patronal de 20%.

Caso o contribuinte individual demonstre ao contratante que já fez recolhimento no qual atingiu o limite máximo do salário de contribuição, com uma das formas de comprovação contidas no art. 67 da IN RFB nº 971/2009, o contratante não efetuará o desconto da contribuição previdenciária, porém, terá o recolhimento patronal de 20%.

Base legal: Art. 65, inciso II, letra b.1 e art. 72, inciso III, ambos da IN RFB nº 971/2009, além do citado no texto.

- 19/09/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2019 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser