Funcionária deseja vender meia hora do almoço, como proceder?
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Por lei, não existe a possibilidade do colaborador "vender" sua pausa para refeição e descanso, prevista no artigo 71 da CLT. A redução deve ser pactuada com sindicato dos trabalhadores, por solicitação do empregador e sujeitando ao pagamento do adicional de 50% sobre o período suprimido como indenização (artigo 71 §§ 4º e 5º).
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